LEI Nº 9.560, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação da Unidade
Hospitalar Regional do Seridó, em
Caicó/RN, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Hospital Estadual “TELECILA FREITAS
FONTES”, a Unidade Hospitalar Regional do Seridó, em Caicó, município do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
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